Solicitações Efetuadas

5

Solicitações Respondidas

5

Solicitações Indeferidas

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Solicitações Pendentes

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Perguntas Frequentes


Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
  • Caso o acesso à informação solicitada tenha sido negado ou não lhe tenham sido fornecidas as razões da negativa de acesso, você poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dias), contado da ciência da decisão, o qual será submetido a analise da autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação (art. 15 da Lei 12.645/13).
  • Desprovido o recurso acima, você poderá oferecer novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias após o seu recebimento (art. 16 da Lei 12.645/13).
  • No momento adequado o solicitante receberá e-mail informando o tipo de recurso a ser utilizado e os procedimentos para sua confecção, de acordo com o seu pedido de acesso à informação.